Uma massiva campanha vem tomando conta da “internet brasileira” usuários indignados com a Motorola, que lançou produtos de qualidade, mas não esta liberando as atualizações do Android o sistema operacional dos Telefones.
Reproduzo o texto de Rizdroid.
MOTOROLA, O TELEFONE É MEU!
por @RizDroid
Os mais modernos telefones celulares, os smartphones ousuperphones, deixaram para trás aquele velho conceito de “telefone foi feito pra falar”, pois são, na verdade,microcomputadores de bolso. Com eles é possível lermos um livro, encontrarmos o melhor caminho para um dado destino, acompanharmos o desempenho dos exercícios físicos que praticamos, recebermos notícias segundos após terem sido veiculadas, sermos acordados na hora desejada, enfim, fazermos coisas que nem imaginávamos nos primórdios da telefonia celular. Isso tudo porque, assim como acontece com os nossos microcomputadores de mesa, nossos notebooks, nossos netbooks, é possível instalar programas para fins específicos [nesses superphones]. Para tanto, é necessário que tenhamos um sistema operacional, o qual é responsável pela interação entre o programa (software) e o equipamento (hardware).
Alguns sistemas operacionais surgiram para suprir essa necessidade de interação entre programas e ossmartphones, tais como o Symbian, o iOS e o Windows Mobile, todos proprietários e, portanto, dependentes dos seus criadores.
Com o objetivo de livrar os usuários desta dependência, aAndroid Inc criou o sistema operacional Android, com base no Linux – um sistema de código aberto, o qual foi absorvido pela Google. Dessa forma, como o Android é um sistema operacional baseado em código aberto, disponível para qualquer um que esteja disposto a estudá-lo, modificá-lo, sem ter que pagar um único centavo a ninguém, a lógica nos faz supor que um superphone que utiliza o Android está livre da dependência do fabricante, da provedora de serviço de telefonia, certo?
Errado! A Motorola, por exemplo, faz uso do Android em alguns dos seus equipamentos e utiliza métodos esquivosque inviabilizam a manipulação desses equipamentos por parte do usuário, ainda que o mesmo esteja disposto a desistir da garantia. Ou seja, a referida empresa faz uso de um sistema operacional de livre distribuição, mas tolhe a liberdade do usuário ao impedir que ele, usuário, faça alterações ou até mesmo adéqüe versões mais novas do referido sistema operacional ao equipamento que comprou, pagou e é seu por direito.
É interessante notar que compramos computadores de todos os tipos, portáteis ou não, e nos é possível instalar o sistema operacional que atenda as nossas necessidades, ainda que tenhamos consciência de que fazendo tal alteração poderemos, dependendo das condições, invalidar a garantia. A decisão é nossa, ponto!
Pois bem, isso não é possível com um superphone da Motorola, digo, O USUÁRIO COMPRA UM SUPERPHONE QUE NÃO É DELE. Portanto, seria interessante que o Ministério Público, os Órgãos de Defesa do Consumidor e, eventualmente, a ANATEL verificassem se a política comercial da Motorola não está sendo leonina, afinal, ao comprar um telefone celular da Motorola baseado no sistema operacional Android (livre, de código aberto), o cidadão brasileiro torna-se totalmente dependente de tal fabricante e/ou da operadora, apesar de ter adquirido um bem, um microcomputador, que, repito, faz uso de um sistema operacional de código aberto, de livre distribuição.
A ANATEL foi citada porque, apesar de a Motorola e a Timafirmarem que o modelo Quench é desbloqueado, obloqueio a determinadas freqüências existente no firmware do mesmo não foi considerado pela ANATEL no processo de aprovação do referido equipamento. Isso prova que um equipamento que faz uso do Android pode realizarbloqueios que vão além da simples não aceitação de SIM Card. Ou seja, seria interessante que a ANATEL reeditasse aSúmula Nº 8, publicada no DOU – Diário Oficial da União, em 19 de março passado, com o objetivo de contemplar o bloqueio através da não disponibilização de freqüências no firmware dos equipamentos ditos “desbloqueados”.
É importante notar que, até o momento da edição deste texto (22-JUL-2010), a Motorola está comercializando no Brasil os seguintes equipamentos com versões defasadas do sistema operacional Android: Dext (MB200), Quench (MB501), Backflip (MB300) e Milestone (A853). Tais equipamentos poderiam ter o sistema operacional Androidatualizado [para a versão mais recente compatível] pelos próprios usuários se a Motorola não comercializasse esses produtos em regime de total de dependência, regime que éinaceitável em um mercado como o brasileiro.
Usuários que se sentirem lesados por não terem direito de domínio dos seus superphones podem procurar os seguintes Órgãos Governamentais/Instituições de Defesa do Consumidor:
- Portal do Consumidor do Governo Federal(portaldoconsumidor.gov.br)
- IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (www.idec.org.br)
- PROTESTE (proteste.org.br)
Adicionalmente, os usuários do Milestone que estão insatisfeitos podem considerar a opção de impetrar uma ação no JEC – Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), propondo a devolução do equipamento em troca do reembolso do valor pago, devidamente corrigido, alegandopropaganda enganosa (Flash 10 ready). Lembro que o ônus da prova, segundo o Artigo 6º, inciso VIII, do CDC – Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 11-SET-1990), é da Motorola.
Referencias:
Site: MotoFail.Org
Site: MotoFail.com.br
Twitter: motoFAIL_BR






Talvez algo que muita gente não saiba mas que é extremamente facil. Você precisa enviar um arquivo gigante e não dá para mandar pelo Gmail nem usar o Rapidshare, afinal, a velocidade de upload da sua conexão é uma vergonha. Apesar de serem usados quase que exclusivamente para baixar conteúdo, os clientes da rede BitTorrent têm sempre uma função ali meio escondida para a criação e envio de pacotes.